As queimas e queimadas. Serão a principal causa de incêndios florestais?

Elaborado por: Emanuel Oliveira Existe uma percepção generalizada, principalmente de uma população cada vez mais urbana que não ente...

Elaborado por: Emanuel Oliveira


Existe uma percepção generalizada, principalmente de uma população cada vez mais urbana que não entende o uso tradicional e ancestral do fogo. Uma população urbana afastada geograficamente e proporcionalmente da realidade rural, dos seus modos de vida e práticas, dos seus costumes e tradições, do modo de ocupação e uso do solo e, normalmente, entende esse uso como algo prejudicial e o grande responsável pelos incêndios florestais e os seus impactos no meio ambiente. Esta visão é mais uma manifestação da cultura “ecourbana” que prolifera nos crescentes grandes centros urbanos e onde se tomam as decisões para um meio rural cada vez mais despovoado e envelhecido. Decisões estas que se tomam para e pelas populações rurais, sem estas serem ouvidas e integradas nos processos. Decisões estas que com força de lei, normalmente alteram negativamente o modo de vida rural, pois não são acompanhadas de medidas e ações práticas e materializáveis no terreno com vista a dar resposta às necessidades das populações rurais. Decisões estas que são tomadas e estabelecidas por aqueles que, na larga maioria, não vivem no meio rural, não são proprietários florestais ou agrícolas e não dependem economicamente e financeiramente de atividades desenvolvidas nesse meio.

O uso tradicional do fogo é, pois, também visto sem qualquer base sustentável como o grande mal dos incêndios florestais. É certo que face às atuais mudanças no meio rural, o envelhecimento da sua população, o despovoamento e consequentemente, o assilvestramento do território, associado a um quadro de mudanças climáticas, aumentam o risco de incêndios florestais e de incidentes, pelo que o uso do fogo implica condicionantes e respostas operacionais às necessidades da sua população. No entanto, as limitações e o forte condicionamento do uso do fogo, a “perseguição” legal para quem faz queimas de amontoados, queimas de sobrantes, ou as fogueiras de toda a vida, assim como as queimadas pastoris, podem estar a contribuir para um adiamento de um problema maior.

O uso tradicional do fogo para eliminação de combustível cortado e amontoado (restos de podas, resíduos das culturas agrícolas e florestais - queimas), bem como o uso do fogo para a renovação de pastagens (queimadas) é praticado pelas comunidades rurais há várias gerações, desde a origem do Homem. Este uso permitiu ao longo do tempo gerir a paisagem e proceder à governança do risco, de acordo com as necessidades das populações. A perda de população e o seu envelhecimento, levou a uma redução do seu papel como gestores e modeladores da paisagem. Para uma população cada vez menor e quase a desaparecer em vários pontos do país, com inúmeras condicionantes, mais limitações às práticas tradicionais apenas vão conduzir para fomentar o abandono do território e aumentar o uso ilegal do fogo e consequente incremento risco.

Afinal, são as queimas de amontoados e as queimadas as principais causas pelo elevado número de incêndios florestais e pelo aumento da área ardida em Portugal?
Gráfico 1 - Média anual da área ardida por uso tradicional do fogo entre 2001 - 2017. Fonte: ICNF


Analisando os dados do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) entre o período de 2001 e 2017 e centrando-nos apenas nos registos referentes ao uso do fogo tradicional verifica-se que 10,3 % do total do número de ocorrências (mais de 420 mil ocorrências entre 2001 e 2017) estão associadas a causas como fogueiras (queimas de amontoados/queimas de sobrantes) e queimadas. O uso tradicional do fogo é responsável por 10,8 % da área total ardida em 17 anos (o que corresponde a cerca de 290 mil hectares dos mais de 2,5 milhões de hectares de área total ardida).
Se diferenciarmos as causas de uso tradicional do fogo, verifica-se que as queimas de amontoados (fogueiras) apenas representam 1,3% do total de ocorrências do período de análise, contribuindo para uma média anual de 620 hectares, o que corresponde a cerca de 0,4% do total da área ardida acumulada. Enquanto que as queimadas representam 9,0% do total de ocorrências e contribuem para uma média anual de 16 438 hectares, correspondendo a cerca de 10,4% do total da área ardida acumulada.

Se atendermos à época de maior concentração do número de ocorrências e de área ardida, coincidente com o definido Período Crítico, isto é, entre 01 de julho e 30 de setembro, verifica-se que apenas 0,8% das ocorrências tiveram origem em queimas de amontoados ou sobrantes e 3,3% do total de ocorrências tiveram origem em queimadas. Quanto ao contributo destas causas para a área ardida total verificada entre 2001 e 2017, a área ardida resultante de queimas/fogueiras foi de 0,3% e de 6,7% a área ardida resultante de queimadas durante aqueles 3 meses de verão.
Gráfico 2 - Distribuição média mensal do número de ocorrências e de área ardidas por uso tradicional do fogo entre 2001 e 2017. Fonte: ICNF

Estes dados permitem perceber que focar exclusivamente nas queimas de amontoados e sobrantes e nas queimadas, poderá subvalorizar as demais causas, tais como aquelas com origem:
  • Incendiarismo que correspondem a 7,9% do total de ocorrências e que contribuem para cerca de 24% da área ardida;
  • Reacendimentos que correspondem a 4,3% do total de ocorrências e contribuem para mais de 5% da área total ardida;
  • Acidental (rede elétrica, maquinaria, linha férrea, etc.) que correspondem a cerca de 2,1% do total de ocorrências, mas são responsáveis por cerca de 9% da área ardida total.
Legislar sobre as queimas de amontoados e sobrantes é fácil, no entanto as fogueiras de toda a vida não são efetivamente a causa principal de incêndios florestais, porém devem ser condicionadas nos períodos de maior risco e de acordo com a distância ao espaço florestal.

Quanto às queimadas, há que entender que a limitação já existe há várias décadas, no entanto as limitações, a fiscalização cada vez mais rigorosa e a falta de resposta da administração pública às necessidades das populações tem conduzido às seguintes situações:
  1. Abandono total do uso do fogo e aumento da carga de combustível;
  2. Utilização ilegal do fogo nos períodos de menor risco (outono-inverno-primavera) e não acompanhamento da queimada, deixando-a autoextinguir-se. Note-se que estas queimadas normalmente apresentam baixa severidade e o fogo tem uma intensidade baixa.
  3. Recurso ao fogo ilegal em pleno período de risco para rápidas propagações e aumento de áreas, confiando que o dispositivo de extinção responderá e controlará a propagação.
Legislar excessivamente e burocratizar o uso do fogo tradicional, sem uma resposta prática às necessidades das comunidades rurais ou afastada da realidade local, poderá levar a que o risco de incêndios seja cada vez maior.
Figura 1 - Diário de Viseu com destaque a um incidente referente a uma queima no concelho de Carregal do Sal
Por outro lado, importa perceber que a principal razão, como já foi referida é o envelhecimento da população rural, sem a esperança de sucessão para uma geração mais jovem do conhecimento, dos usos e práticas que moldaram e cuidaram da paisagem.
O número de incidentes com o uso do fogo tradicional entre 01 de janeiro de 2018 e 31 de janeiro de 2019 ( tendo unicamente por base a recolha de informação de jornais locais e nacionais) permitem comprovar que as queimas de sobrantes resultaram num total de 25 incidentes, dos quais 16 mortes, 5 feridos e 4 pequenos incêndios (fogachos), maioritariamente, cerca de 80% de indivíduos com idades superiores a 70 anos e em localidades com baixa densidade populacional e elevados índices de envelhecimento.
Figura 2 - Mapa com a localização aproximada de incidentes com queimas de amontoados. Fonte: Informação recolhida de jornais locais e nacionais; INE (Censos 2011); DGT
O futuro panorama dos territórios rurais está distante de uma recuperação, tão distante quanto as medidas para contribuir para uma mudança positiva. Na próxima década o envelhecimento da população, a reduzida taxa de natalidade, o despovoamento vão incrementar-se, logo os poucos "velhos" que hoje cuidam da paisagem já não estarão, pelo que o território estará destinado ao assilvestramento sem controlo, num quadro de mudanças climáticas para que os incêndios sejam extremamente intensos e complexos.

Os grandes incêndios florestais não se resolvem apenas com legislação com atuação à microescala, à escala do cidadão, quer na limitação do uso do fogo tradicional quer nas medidas de autodefesa (as faixas de gestão de combustível ao redor dos edifícios).

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Fogos Florestais: As queimas e queimadas. Serão a principal causa de incêndios florestais?
As queimas e queimadas. Serão a principal causa de incêndios florestais?
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