Elaborado por: Emanuel Oliveira Como já foi referido no artigo anterior, muitas são as dúvidas e controvérsias que marcam o início de um...
Elaborado por: Emanuel Oliveira
Como já foi referido no artigo anterior, muitas são as dúvidas e controvérsias que marcam o início de uma Campanha de Prevenção de Incêndios, promovida pelo MAI, que se deseja exequível, operacional e eficiente.
O próprio slogan “Portugal Sem Fogos” está algo desfasado da atualidade, quando existe em simultâneo a promoção do Programa Nacional de Fogo Controlado promovido pelo Governo e que visa a gestão de combustível com recurso ao fogo controlado. O slogan deveria de aludir a um “Portugal Sem Incêndios”
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Gestão de combustíveis num aglomerado com recurso a fogo controlado. Fonte: desconhecida |
O ponto que levanta maior controvérsia é aplicação da alínea a) do ponto I do Decreto-Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro:
«a) No estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, devendo estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;»
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Edificado em espaço rural. Fonte: Jornal de Leiria |
Por outro lado, quanto maior for a abertura de clareiras pela redução da densidade de copas, maior será a dificuldade de manutenção da faixa de gestão, onde passarão a dominar as herbáceas e os arbustos, os quais antes se encontravam limitados pelas sombras mais densas. No que respeita ao eucalipto, cuja copa está muito mais alta que o pinheiro e normalmente mais densa, dificilmente existe uma passagem para fogo de copas (no pinheiro é muito mais propensa). A abertura de clareiras poderá aumentar o risco de propagação por combustíveis de escada. Igualmente, o cumprimento à risca e cego destes critérios na faixa da rede vária, pela abertura de maiores clareiras, incrementará o risco de ignição devido a um aumento do combustível fino (que seca mais rápido) e a um aumento da velocidade de propagação dos incêndios, com um comportamento de fogo semelhante ao verificado nas faixas da rede elétrica em zonas de matos.
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Faixa de gestão de combustível num aglomerado. Fonte: E. Oliveira, 2017 |
Esta opinião é meramente técnica e, vai ao encontro do identificado e descrito no Estudo “O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)”, encomendado pelo Governo à equipa do CEIF-ADAI: «sobre as condições de ocorrência, início e propagação do incêndio, com particular enfase no estudo da sua propagação e na análise dos acidentes mortais, com o objetivo de suportar a tomada de decisões por parte das autoridades para se retirarem ensinamentos e se melhorar o sistema para o futuro». Sendo assim, destaco alguns factos bem detalhados pela equipa dirigida pelo Prof. Xavier Viegas:
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Tipo de estrutura danificada por concelho. Fonte: CEIF-ADAI; "O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)"; pag. 170 |
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Grau de afetação em função do tipo de ignição da estrutura. Fonte: CEIF-ADAI; "O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)"; pag. 181 |
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Opção tomada perante o incêndio. Fonte: CEIF-ADAI; "O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)"; pag. 192 |
Neste sentido, resta-nos adequar a legislação e consequentemente a aplicação de medidas de prevenção e de resposta, de acordo com os estudos técnicos e relatórios elaborados, pois a partir destes documentos devemos de retirar lições que por sua vez, devem estar aprendidas, para que quadros semelhantes não voltem a repetir-se no nosso país num futuro próximo. Reitero, as faixas de gestão de combustível e estas regras não são solução para um problema que se agrava, fruto da desruralização e da renaturalização/assilvestramento.
Tens toda a razão, Emanuel! É urgente e mais que evidente a necessidade de adequar a legislação ao conhecimento que existe sobre o comportamento do fogo e a realidade do efeito dos combustíveis (modelos) nesse mesmo comportamento. Trata-se de tornar eficiente o enorme esforço que se irá fazer na gestão dos combustíveis.
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