Elaborado por: Emanuel Oliveira Como já foi referido no artigo anterior, muitas são as dúvidas e controvérsias que marcam o início de um...
Elaborado por: Emanuel Oliveira
Como já foi referido no artigo anterior, muitas são as dúvidas e controvérsias que marcam o início de uma Campanha de Prevenção de Incêndios, promovida pelo MAI, que se deseja exequível, operacional e eficiente.
O próprio slogan “Portugal Sem Fogos” está algo desfasado da atualidade, quando existe em simultâneo a promoção do Programa Nacional de Fogo Controlado promovido pelo Governo e que visa a gestão de combustível com recurso ao fogo controlado. O slogan deveria de aludir a um “Portugal Sem Incêndios”
Gestão de combustíveis num aglomerado com recurso a fogo controlado. Fonte: desconhecida |
O ponto que levanta maior controvérsia é aplicação da alínea a) do ponto I do Decreto-Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro:
«a) No estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 10 m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto, devendo estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;»
Edificado em espaço rural. Fonte: Jornal de Leiria |
Por outro lado, quanto maior for a abertura de clareiras pela redução da densidade de copas, maior será a dificuldade de manutenção da faixa de gestão, onde passarão a dominar as herbáceas e os arbustos, os quais antes se encontravam limitados pelas sombras mais densas. No que respeita ao eucalipto, cuja copa está muito mais alta que o pinheiro e normalmente mais densa, dificilmente existe uma passagem para fogo de copas (no pinheiro é muito mais propensa). A abertura de clareiras poderá aumentar o risco de propagação por combustíveis de escada. Igualmente, o cumprimento à risca e cego destes critérios na faixa da rede vária, pela abertura de maiores clareiras, incrementará o risco de ignição devido a um aumento do combustível fino (que seca mais rápido) e a um aumento da velocidade de propagação dos incêndios, com um comportamento de fogo semelhante ao verificado nas faixas da rede elétrica em zonas de matos.
Faixa de gestão de combustível num aglomerado. Fonte: E. Oliveira, 2017 |
Esta opinião é meramente técnica e, vai ao encontro do identificado e descrito no Estudo “O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)”, encomendado pelo Governo à equipa do CEIF-ADAI: «sobre as condições de ocorrência, início e propagação do incêndio, com particular enfase no estudo da sua propagação e na análise dos acidentes mortais, com o objetivo de suportar a tomada de decisões por parte das autoridades para se retirarem ensinamentos e se melhorar o sistema para o futuro». Sendo assim, destaco alguns factos bem detalhados pela equipa dirigida pelo Prof. Xavier Viegas:
Tipo de estrutura danificada por concelho. Fonte: CEIF-ADAI; "O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)"; pag. 170 |
Grau de afetação em função do tipo de ignição da estrutura. Fonte: CEIF-ADAI; "O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)"; pag. 181 |
Opção tomada perante o incêndio. Fonte: CEIF-ADAI; "O GIF de Pedrógão Grande e concelhos limítrofes (2017)"; pag. 192 |
Neste sentido, resta-nos adequar a legislação e consequentemente a aplicação de medidas de prevenção e de resposta, de acordo com os estudos técnicos e relatórios elaborados, pois a partir destes documentos devemos de retirar lições que por sua vez, devem estar aprendidas, para que quadros semelhantes não voltem a repetir-se no nosso país num futuro próximo. Reitero, as faixas de gestão de combustível e estas regras não são solução para um problema que se agrava, fruto da desruralização e da renaturalização/assilvestramento.
Tens toda a razão, Emanuel! É urgente e mais que evidente a necessidade de adequar a legislação ao conhecimento que existe sobre o comportamento do fogo e a realidade do efeito dos combustíveis (modelos) nesse mesmo comportamento. Trata-se de tornar eficiente o enorme esforço que se irá fazer na gestão dos combustíveis.
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