Reflexão sobre as Faixas de Gestão de Combustível nas Edificações e Aglomerados Populacionais

Elaborado por: Emanuel Oliveira Decorrente da Campanha de Prevenção de Incêndios promovida pelos Ministérios da Administração Interna e d...

Elaborado por: Emanuel Oliveira

Decorrente da Campanha de Prevenção de Incêndios promovida pelos Ministérios da Administração Interna e da Agricultura sobre a limpeza de terreno, muitas dúvidas e controvérsias se têm levantado.


Um facto novo é o MAI chamar para a sua tutela a prevenção estrutural, historicamente da competência dos Serviços Florestais integrados no Ministério da Agricultura. 

Igualmente, por iniciativa do MAI foram definidas zonas prioritárias de intervenção e de fiscalização, no que respeita à execução de faixas de gestão de combustível ao redor dos aglomerados populacionais e nas edificações integradas em espaços rurais.

Se por um lado, a Campanha suscita confusão, dando a entender que os proprietários dos terrenos confinantes a edificações ou dentro de faixas de proteção de aglomerados fiquem obrigados a eliminar todas as árvores. Por outro lado, no alvo da polémica, está a divergência de critérios para a gestão de combustíveis divulgados na referida Campanha, visto que na Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto que altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a distância entre copas das árvores, independentemente da espécie, deverá ser de 4 metros. No entanto, no entendimento do MAI, esta distância de 4 m parece ser escassa, pelo que seguidamente ao arranque da Campanha mandou publicar o Decreto-Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro que altera a distância entre copas das árvores para 10 metros, no caso de povoamentos de eucalipto e de pinheiro-bravo, mantendo-se 4 metros para as demais espécies. Ainda assim, o próprio folheto divulgativo da Campanha mantém a distância de 4 metros entre copas. 
Folheto divulgativo da campanha.
Parece que a diferenciação de distância entre copas segundo as espécies, com particular incidência sobre o eucalipto e o pinheiro-bravo, está envolvida de um certo receio em se repetir o sucedido nos incêndios de 2017 que levaram à destruição pelas chamas de centenas de habitações.

Tecnicamente dever-se-ia ter em conta o modelo de combustível ao redor das habitações e não a espécie ou espécies existentes. Será que as sebes de cupressus nos jardins ao redor das habitações são menos inflamáveis e menos perigosas para uma habitação que um povoamento de eucalipto e/ou pinheiro-bravo?
Edificação com a sebe totalmente queimada, assim como o jardim.
Incêndio Florestal de Ganfei (Valença) de 15 de outubro de 2017
Importa também referir que a maioria das habitações afetadas pelas chamas em 2017 resultaram de projeções dos inúmeros incêndios.

A execução das faixas ao redor das edificações e dos aglomerados reduz o risco de serem afetadas diretamente pelas chamas, mas não exclui a possibilidade de serem atingidas por projeções e, por consequência, arderem. É caso para se repensar nas regulamentos de construção e licenciamento de edificações em espaço rural, pois não basta salvaguardar medidas de gestão de combustível e de distanciamentos ao espaço florestal, quando as próprias casas foram construídas ou reabilitadas com materiais muito inflamáveis, muitas vezes para cumprir as normas de eficiência energética. Daí que hoje vemos casas nos espaços rurais com fachadas revestidas de capoto (revestimento em poliestireno), com placas de cobertura aligeiradas (com esferovite), coberturas ou isolamento subtelha de tela asfáltica, alpendres e inclusive construções em madeira e ostentosas sebes de cupressus, etc.. Levamos os processos construtivos tipicamente urbanos/citadinos para o meio rural com o objetivo de aumentar a comodidade, a estética e a eficiência energética, reduzindo assim a resistência das construções no meio rural em relação aos incêndios florestais.

Pormenor da propagação do Incêndio de Ganfei de 15 de outubro de 2017.
Fonte: Autor desconhecido/enviado por mensagem
O MAI definiu zonas prioritárias para a gestão dos combustíveis, vulgo “limpeza de terrenos”, tendo como alvo de atuação e fiscalização 1 049 freguesias. Cruzando a informação sobre a classificação das freguesias prioritárias para 2018 publicada pelo ICNF com os aglomerados classificados pela Carta de Ocupação do Solo de 2010 da Direção Geral do Território, serão objeto de intervenção e de fiscalização cerca de 18 155 aglomerados populacionais (11 737 com Prioridade I e 6 418 com Prioridade 2), destes 12 812 aglomerados distam cerca de 100 metros de povoamentos de eucalipto e de pinheiro-bravo.
Freguesias Prioritárias de acordo com o MAI (clique na imagem para aumentar)
Se analisarmos o potencial de retorno de incêndios florestais, considerando o período de análise de 1990 a 2017 (inclusive), podemos identificar que 6 361 aglomerados encontram-se em zonas com um alto potencial de sofrerem novamente, em 2018, a passagem de incêndios florestais históricos.
Se se proceder à execução das faixas de gestão de combustível, apenas ao redor dos aglomerados, a área total de intervenção é de 218 440 hectares, destes 4 370 hectares, correspondendo a 965 aglomerados, estão submetidos ao Regime Florestal, cuja execução é competência do Estado. De forma grosseira, considerando a execução de uma faixa de 100 metros, estamos a falar de um investimento próximo a 200 milhões de euros.
Freguesias Prioritárias de acordo com o MAI e Potencial de Retorno para 2018 (clique na imagem para aumentar)
Face ao descrito é impossível cumprir as metas estabelecidas pelo MAI (até ao dia 15 de março, no caso das faixas ao redor das edificações e até 30 de abril, no caso das faixas ao redor dos aglomerados), pelo que os municípios ver-se-ão forçados a substituírem os proprietários e gestores florestais, inclusive ao próprio Estado (como co-gestor dos baldios submetidos ao Regime Florestal) e sendo penalizados por não conseguirem executar as ditas faixas, da responsabilidade de outrem.
Aglomerados Prioritários de acordo com a classificação das Freguesias Prioritárias (clique na imagem para aumentar)
As faixas de gestão ao redor das edificações e dos aglomerados constituem uma medida importante com o objetivo de reduzir o impacto da propagação dos incêndios florestais, no entanto não serão suficientes. Uma paisagem cada vez mais homogénea ao nível dos modelos de combustível alimentará incêndios tão extensos e tão intensos de acordo com a extensão e o modelo de combustível dominante, independentemente da espécie florestal, pelo que as faixas secundárias de 50 ou 100 metros não evitarão que futuramente, as edificações sejam atingidas.


GIF de Monção (Portugal) - As Neves (Galiza) de 15 de outubro de 2017. Este incêndio teve uma propagação por projeções, tendo atravessado o rio Minho para o território da Galiza, pelo que nem o rio serviu de barreira de proteção e as inúmeras faúlhas originaram diversos focos secundários e tendo queimado no seu percurso cerca de duas dezenas de casasFonte: autor desconhecido



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Fogos Florestais: Reflexão sobre as Faixas de Gestão de Combustível nas Edificações e Aglomerados Populacionais
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